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Relator recomenda suspensão de quatro meses a Daniel Silveira

Caso refere-se à gravação clandestina de uma reunião do PSL. Comissão discute se penas impostas ao deputado são cumulativas

22/06/2021 às 20h25
Por: Irineu Castanheira Fonte: R7
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O deputado Daniel Silveira responde a três processos disciplinares no Conselho de Ética - (Foto: Reprodução)
O deputado Daniel Silveira responde a três processos disciplinares no Conselho de Ética - (Foto: Reprodução)

O deputado Alexandre Leite (DEM-SP), relator no Conselho de Ética da Câmara de um processo disciplinar que investiga possível quebra de decoro parlamentar do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) no caso da gravação de uma reunião interna de seu partido, apresentou nesta terça-feira (22) seu parecer. Leite votou pela suspensão do mandato de Silveira por quatro meses.

O caso investigado refere-se à gravação de uma reunião reservada do PSL, em outubro de 2019, em que se discutia a disputa em torno da liderança da legenda na Câmara. Foi o próprio PSL que entrou com a representação contra Silveira, que também é acusado de ter divulgado ilegalmente a gravação. Durante apresentação virtual nesta terça-feira (22), Silveira afimou que as gravações feitas não configuram crime. "Não gravei nada de forma ilícita. Foi em prol da República", disse.

A deputada Soraya Mannato (PSL-ES) pediu vista e apresentou questão de ordem sobre a punição cumulativa ao deputado Daniel Silveira, que responde a outros dois processos no Conselho de Ética. Em um deles, sobre o vídeo em que defende o AI-5 e faz ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF), o relator Fernando Rodolfo (PL-PE) votou, no início deste mês, pelo afastamento do parlamentar por seis meses.

"É uma situação inédita que um mesmo parlamentar responda a três processos disciplinares ao mesmo tempo. Nunca houve no âmbito deste Conselho questão como essa. Vou fazer um exame mais cuidadoso da matéria e solicitar uma posição da Secretaria da Mesa", disse o presidente da CCJ, deputado Paulo Azi (DEM-BA). "Vou recolher a questão de ordem e deliberar sobre o tema em outra sessão."

O relatório

Em seu parecer, o deputado Alexandre Leite considera de extrema gravidade o episódio da gravação clandestina pois constitui clara ofensa ao direito à intimidade. "A utilização de gravações clandestinas como instrumento de denúncia ou de arapongagem claramente não se coaduna com o papel de quem tem o dever de zelar pelo estado democrático de direito e de defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Desse modo, condutas dessa natureza devem ser fortemente combatidas e punidas, salvaguardando a higidez de nosso regime democrático", diz o relatório.

O relator considerou que a tese apresentada por Silveira de que uma assessora da Liderança do PSL realizou a gravação sequer faz sentido. Leite afirmou ainda que que "o conjunto probatório demonstra que o representado, a todo custo, tendo se furtar de sua responsabilidade, apresentando ao longo do presente processo diferentes versões, incompatíveis entre si, restando evidente que pelo menos uma delas é mentirosa, razão pela qual é de se concluir que o representado não agiu de modo a zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas, tampouco pelas prerrogativas do Poder Legislativo".

Além do caso da gravação e do vídeo em apologia ao AI-5, Daniel Silveira ainda responde a outro processo no Conselho de Ética no qual é acusado de ameaçar, “com tiro no peito”, militantes antifascistas por meio da rede social Twitter, em maio de 2020. A relatoria é da deputada Rosa Neide (PT-MT).

Alfinetada no STF

No início da reunião, Daniel Silveira aproveitou para alfinetar o Supremo ao comentar o fato de ter sido absolvido pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal em uma ação que um jornalista move contra ele por agressão. "Ele deve recorrer ao STF e lá talvez eu venha a perder", disse. "Lá tem 28 mil processos parados, mas o meu tramita quase que na velocidade da luz. Lá eu devo perder,mas nas turmas formadas por juízes de carreira e analisadas com o  qualificativo da imparcialidade, eu venci a a ação coberto pelo manto da imunidade parlamentar."

 

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