De acordo com o decreto municipal 18.553, de 20 de março, aprovado pelo Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, e decretos estadual e federal, o funcionamento de estabelecimentos comerciais está restrito em Uberlândia. A medida, que está em voga desde o início deste semana, faz parte das ações para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) entre a população, evitando o agravamento da pandemia.
A Prefeitura de Uberlândia reforça abaixo quais estabelecimentos e serviços essenciais podem manter operar e realizar atendimento presencial ao público (salvaguardados os cuidados com a higiene e segurança de funcionários, colaboradores e consumidores, devidamente orientados pelo Ministério da Saúde, como obediência à capacidade, distância e disponibilização de álcool em gel) durante o período de quarentena, válido por 30 dias contados a partir de 22 de março:
*Aqueles que atuarem nestas atividades deverão, em contribuição ao combate ao vírus, priorizar delivery e venda por telefone e internet sempre que possível.
Ressalta-se que as demais atividades não listadas acima devem manter a operação fechada ao atendimento presencial do público, sem exceção, sob o risco de descumprimento das determinações legais. A venda e os serviços, no entanto, também podem ser prestados por meio on-line ou por telefone. Desta forma, ficam permitidos o recebimento e a entrega de mercadorias
Mín. 19° Máx. 31°
Mín. 21° Máx. 32°
Sol, pancadas de chuva e trovoadas.Mín. 20° Máx. 32°
Sol com algumas nuvens